O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica ou quer
ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero)
que desejar o atendimento pelo nome social deverá identificar em campo
especifico no ato da inscrição e enviar, via upload, a imagem do CPF
e do documento de identidade.
Em atendimento ao interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros,
a instituição se reservará ao direito de empregar o nome civil
acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto n 8.727/2016.