O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica ou quer
ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero)
que desejar o atendimento pelo nome social deverá identificar em campo
especifico no ato da inscrição e enviar, via upload, a imagem do CPF
e do documento de identidade.
As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.